LESTA- LEI DE SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO, lei nº 9537, promulgada em 11 de Dezembro de 1997 em águas sob jurisdição nacional RLESTA - REGULAMENTO DA LEI DE SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUÁVIARIO, regulamentado pelo Decreto n° 2596 de 18 de maio de 1998.
INFRAÇÕES RELATIVAS À HABILITAÇÃO NÁUTICA. | PENALIDADE |
Conduzir embarcação ou, contratar tripulante sem habilitação para operá-la. | Multa do grupo E. |
Não possuir a documentação relativa à habilitação. | Multa do grupo D. |
Não portar a documentação relativa à habilitação. | Multa do grupo B ou suspensão do Certificado de Habilitação até 60 dias. |
Portar a documentação relativa à habilitação vencida ou desatualizados. | Multa do grupo A ou suspensão do Certificado de Habilitação até 30 dias. |
Norma da autoridade Marítima – NORMAM-03
Propósito: Estabelecer normas sobre embarcações de esporte, recreio, lazer e atividades correlatadas, visando prevenir a ocorrência de acidentes de navegação, contribuindo desta forma para evitar riscos à vida humana e a poluição ambiental.
Tipo de Navegação:
A navegação é classificada da seguinte forma: Mar aberto e Interior
I – Mar aberto: a realizada em águas marítimas consideradas desabrigadas, podendo ser:
longo curso: a realizada entre portos brasileiros e estrangeiros;
cabotagem: a realizada entre portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima ou esta e as vias navegáveis interiores;
II – interior: a realizada em hidrovias interiores, assim considerados rios, lagos, canais, lagoas, baías, angras, enseadas e áreas marítimas consideradas abrigadas.
Amador – Todo aquele com habilitação certificada pela Autoridade Marítima para operar embarcações de esportes e recreio, em caráter não-profissional.
c) Habilitação
A habilitação dos amadores será comprovada por meio da Carteira de
Habilitação de Amador (CHA) e constará do Sistema Informatizado de Cadastro do
Pessoal Amador (SISAMA), nas seguintes categorias:
Capitão-Amador – apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e
estrangeiros, sem limite de afastamento da costa, exceto moto aquática.
Mestre-Amador – apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e
estrangeiros nos limites da navegação costeira, exceto moto aquática.
Arrais-Amador – apto para conduzir embarcações nos limites da navegação
interior, exceto moto aquática.
Motonauta – apto para conduzir moto aquática nos limites da navegação
interior.
Observação 1: as categorias de CPA, MSA e ARA habilitadas a partir de 2
de julho de 2012 deverão estar também habilitadas na categoria de MTA se desejarem conduzir moto aquática.
Os Amadores podem ostentar as seguintes insígnias:
- ARRAIS-AMADOR – UMA ESTRELA DOURADA
- MESTRE-AMADOR – DUAS ESTRELAS DOURADAS
- CAPITÃO-AMADOR – TRÊS ESTRELAS DOURADAS
Exercicio simulado de pular na água ou de abandonar a embarcação
Exercício de resgate de náufrago nas águas do Rio Negro, aproximação sempre por barlavento.
Maneira correta de como saltar de uma embarcação
Procedimento para realizar um fundeio seguro